A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação criada com o propósito de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Esta lei estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas privadas e públicas. Tem como objetivo principal garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.
A LGPD está descrita no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Neste manual, falaremos sobre anonimização de dados pessoais e como usar a ferramenta, presente no software Market Gestor, para realizar a pseudo-anonimização e anonimização de dados.
A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa. Essa técnica resulta em dados anonimizados, que não podem ser associados a nenhum indivíduo específico.
A pseudonimização é o "tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro".
Para realizar o processo de pseudo ou anonimização de dados no Market Gestor, deve-se acessar o menu Sistema -> LGPD -> Anonimizar Dados e aguardar abrir a tela abaixo:
Essa tela irá lhe oportunizar de executar as duas operações.
Pseudo Anonimizar: O sistema fará uma criptografia das informações que poderá ser desfeita a qualquer momento. O grande diferencial dessa opção é que os dados do cliente não irão mais ser apresentados no sistema Market Gestor. Ficarão escondidos a qualquer operador do sistema.
Anonimizar: O sistema fará uma criptografia das informações fazendo com que os dados não possam mais ser reconhecidos. Este processo não poderá ser desfeito. E o resultado do embaralhamento estará visível no cadastro do cliente. O processo de anonimização só poderá ser realizando se atender as regras listadas abaixo:
A forma utilizada para embaralhamento das informações se dará da seguinte forma:
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Gestor \ Configurações
Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Hallan Serafim Pagani em 21/12/2024.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/597