Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O parâmetro descrito nesse artigo é válido somente até 20/12/2022. Para mais informações clique aqui.

 

Em "Sistema -> Parâmetros -> Gerais" é possível escolher a forma de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, onde cada qual deverá optar por uma das opções abaixo conforme o seu entendimento junto ao seu contador e/ou jurídico.

1-EXCLUSÃO POR ICMS DESTACADO EM CADA NOTA FISCAL DE SAÍDA

Utiliza-se a opção quando a exclusão for por operação, isto é, quando o ICMS for destacado em cada nota fiscal. 

Exemplo: 

Note em outro exemplo como ficaria representado na calculadora do sistema esta situação:

No caso acima o valor de venda do produto é de R$ 4.50 tendo R$ 0.77 centavos de ICMS, logo a base de cálculo do PIS e COFINS será de R$ 3.73.

OBS: A nova forma de cálculo será utilizada em todos os lugares do sistema, incluindo os dados enviados ao SPED.


2-EXCLUSÃO CONSIDERANDO SOMENTE O ICMS A RECOLHER

Nesse caso o sistema não mudará a sua forma de cálculo da base do PIS e COFINS, continuará sem retirar o ICMS. No entanto fornecerá um relatório para auxiliar a contabilidade, que deverá informar o valor reduzido diretamente na apuração dos tributos no SPED Contribuições, no registro M215 e M615. Este relatório está disponível no menu Estoque -> Arquivos fiscais -> Exclusão ICMS a recolher, base PIS/COFINS.

3-EXCLUSÃO POR ICMS DESTACADO EM CADA NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA

Esta opção trabalha conforme a opção 1, no entanto as entradas também serão afetadas. Dessa forma a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS também terão o crédito de ICMS removido.

Note em outro exemplo como ficaria representado na calculadora do sistema esta situação:

OBS: Assim como a opção 1, esta forma de cálculo será utilizada em todos os lugares do sistema, incluindo os dados enviados ao SPED.


Gestor \ Fiscal

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Matheus Leandro Ferreira em 20/12/2024.


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