Durante a emissão de NF-e/NFC-e e CT-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração.
Exemplo: a NF-e de número 100 e 110 foram emitidas, mas a faixa de 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da NF-e de número 110.
A inutilização de número de NF-e/NFC-e e CT-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à Sefaz, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e/NFC-e e CT-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e/NFC-e e CT-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha nenhum vinculo fiscal, ou seja, a numeração não pode estar associada a um Documento Fiscal autorizado, cancelado ou denegado.
Atenção: Não é possível inutilizar um número de uma nota que foi Denegada.
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
Como inutilizar um número pelo Market Gestor?
Deve-se acessar o menu Cadastros -> Fiscal -> Modelo/série -> Inutilização de modelo/série, preencher o número inicial e final (faixa de números) a serem inutilizados na SEFAZ. Ainda, deve-se digitar o motivo da inutilização (mínimo 15 caracteres).
Referência
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=
http://www.cte.fazenda.gov.br/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=/SGylQ7WuNI=
Gestor \ Fiscal
Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Giovane Santiago Leacina em 31/03/2025.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/379