PARA ESTADOS QUE UTILIZAM CUPOM FISCAL ( ECF )
Foi publicado no DOU de 13.04.2016, o Convênio ICMS nº 25 de 08.04.2016, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências.
Em resumo, o Convênio ICMS nº 25 estabelece que os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS nº 92/2015 de 20 de agosto de 2015, devem a partir de 01/06/2016 ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma:
#código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria
PARA ESTADOS QUE UTILIZAM NF-e/NFC-e
Previsto para entrar em vigor a partir de 01/04/2016 a obrigatoriedade de informar o CEST no documento fiscal, foi prorrogada para 01/10/2016, conforme disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 16/2016, que deu nova redação ao inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 92/2015, de 20 de agosto de 2015.
Cupom antes da obrigatoriedade
Cupom com CEST e NCM
Gestor \ Custo
Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Flavio Junior em 21/12/2024.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/107