Os valores do ICMS ST a restituir ou complementar serão apuradas mensalmente pelo confronto entre o valor ponderado médio unitário das saídas e o valor ponderado médio mensal da base de cálculo da substituição tributária para cada item de mercadoria.
O valor do ICMS a restituir ou complementar mensalmente relativo a cada item da mercadoria será o resultado da aplicação da alíquota efetiva cabível sobre o valor da diferença.
[Diferença entre base de cálculo do ICMS ST (média unitária x quantidade de venda) e preço de venda ao consumidor] x Alíq Efetiva
Base Legal: Decreto 1.818/2018 e Portaria SEF 378/2018.
SPED \ DRCST
Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 14/01/2025.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/317