A periodicidade do arquivo do DRCST é mensal e será entregue por meio de aplicativo do SAT específico destinado a este fim.
Não há prazo de entrega estabelecido.
O recebimento do arquivo eletrônico do DRCST está condicionado à existência de EFD ICMS/IPI devidamente processada pelo SAT para o mesmo período de referência, e quando se tratar de optante pelo Simples Nacional, ao envio e devido processamento pelo SAT do Sintegra.
Conforme estabelece o § 1º do Art. 26 do Anexo 3 do RICMS-SC, o DRCST será encaminhado para o período de referência em que ocorrer qualquer das situações previstas nos incisos do caput do art. 25 do referido anexo.
SPED \ DRCST
Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 12/01/2025.
O que deve ser considerado para o cálculo da restituição e complemento em relação a DRCST?
Qual o período a ser considerado para complemento e restituição em relação ao Decreto 1.818/2018?
A DRCST será enviada em relação a quais fatos geradores?
Como será a entrega da DRCST? Será enviada por arquivo SPED?
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/316