Para efetuar a integração Market x Scanntech, deverá ser solicitado a Market a ativação do módulo 153-Scanntech. A ativação deste módulo permite acesso as configurações e ferramentas de integração. Após a solicitação da liberação do módulo, utilize o menu “Sistema -> Licença -> Atualização de licença” para atualizar a licença de uso do sistema.
Configuração Scanntech
Para efetuar a sincronização dos dados, a Scanntech disponibiliza alguns parâmetros para reconhecimento da empresa no envio das informações. A tela de parâmetros deverá ser acessado pelo menu “Sistema -> Parâmetros -> Scanntech -> Configurações”. Todas as informações são fornecidas pela Scanntech.
*Somente deverá ser informado os códigos para lojas que forem participantes das promoções.
Sincronização automática
A sincronização automática deve ser configurada de acordo com a necessidade do cliente. Possuímos uma opção padrão tanto para o envio de produtos e recebimento de promoções, quanto para o envio das vendas e fechamentos. A tela de configuração das sincronizações deverá ser acessado pelo menu: “Sistema -> Parâmetros -> Scanntech -> Sincronismo automático”. A configuração de agendamentos de processos no sistema é feito de forma única, conforme imagem abaixo:
*A criação automática de padrão deverá ser feita preferencialmente com a grade vazia.
Sincronização manual
A sincronização poderá ser feita manualmente de acordo com a necessidade do cliente. Através do menu “Estoque -> Exportação de arquivos -> Scanntech -> Sincronização manual”, é possível sincronizar os dados manualmente, conforme imagem abaixo:
Consulta das promoções
Para consultar as promoções Scanntech, utilize o menu: “Estoque -> Produto -> Campanhas promocionais -> Consulta”. Para consultar as promoções Scanntech, marque a opção “Somente Scanntech”.
Consulta promoções aplicadas
Esta consulta permite visualizar as promoções aplicadas nos caixas de forma on-line, ou seja, em tempo real.
Gestor \ Integração
Escrito por Daniel da Silva Diniz e revisado por Rafael de Oliveira em 22/12/2024.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/155