O sistema possui dois tipos de margem mínima:
Nos dois casos, preços normais e promocionais são tratados separadamente.
Esta margem foi criada para evitar erros crassos durante as alterações nos preços de venda. Nenhum usuário tem permissão para criar um preço abaixo dessa margem.
Para alterar essa margem acesse o menu Sistema -> Parâmetros -> Gerais e altere os parâmetros indicados na imagem abaixo:
Esta margem foi criada para estabelecer limites para grupos de produtos diferentes. Para cadastrar esses limites acesse o menu Estoque -> Estrutura mercadológica/categoria -> Manutenção, escolha a estrutura mercadológica e altere os campos indicados na imagem abaixo:
No exemplo acima, nós escolhemos definir na Seção uma margem mínima de 12.00% para preços normais e 7.00% para preços promocionais. Caso o departamento 22-FLV tenha uma margem mínima cadastrada o sistema irá ignorar e utilizar a da seção. Sempre será utilizado a margem da estrutura mais interna, portanto seguindo essa ordem de prioridade:
Nesse tipo de margem alguns usuários podem cadastrar preços abaixo desse valor, para dar essa permissão acesse o menu Sistema -> Controle de acessos -> Manutenção e habilite as permissões indicadas na imagem abaixo:
Para consultar o histórico de alterações na margem mínima da estrutura mercadológica acesse o menu Estoque -> Estrutura mercadológica/categoria -> Manutenção, abra o cadastro da estrutura e pressione "+" no campo do registro para abrir a consulta do cadastro, selecione o registro na consulta e use a opção abaixo "Histórico de alterações na margem mínima".
Gestor \ Preço
Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Rafael de Oliveira em 21/12/2024.
Mudar regime de tributação da empresa (LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL)
Como vincular campanhas promocionais a pauta de preços e gerenciar as do tipo Sell-out?
Utilizando a consulta gerencial para conferir as margens dos produtos
Habilitar o preenchimento da observação na liberação das restrições das entradas
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/602