Como cadastrar o código do benefício pendente dos produtos?

Em alguns estados é obrigatório informar um código de benefício para produtos Isentos, não tributados ou com alguma redução. Segue abaixo um passo a passo de como identificar os produtos com esta informação pendente e duas opções para fazer o devido cadastro:

Acessa menu:
Estoque -> Produto -> Classificação fiscal dos produtos -> Manutenção

(Opção 1) Para exportar os dados para a contabilidade fazer o preenchimento, siga os passos:

  1. Marque o filtro Com Benefício pendente, para que a pesquisa traga apenas os produtos com o código do benefício pendente de cadastro.
  2. Para melhor visualizar a grade utilize o padrão da grade Market Padrão - Exportação Benfício.
  3. Clique em Exportar para gerar um arquivo no formato CSV, envie esse arquivo para a contabilidade.
  4. Após receber o arquivo da contabilidade com a coluna Benefício preenchida, utilize o botão Importar para carregar as informações e depois Concluir importação.

(Opção 2) Para você mesmo informar os dados do benefício:

  1. Marque o filtro Com Benefício pendente, para que a pesquisa traga apenas os produtos com código do benefício pendente de cadastro.
  2. Selecione produto(s) na grade e clique no botão F2] Alterar dados fiscais, será  direcionado a tela de cadastro dos dados fiscais do produto.
  3. Na tela de cadastro, marque a caixa de seleção ao lado esquerdo do campo Benefício e informe o código do benefício nesse campo. ( Este procedimento deve ser feito para cada Segmento e Destinatário que estiver cadastrado no produto)
  4. Clique em gravar


Estas são as duas opções para alterar diversos produtos ao mesmo tempo, mas também pode ser utilizado o cadastro do produto para alterar individualmente para item.

 

Transferência de mercadorias

Em transferências de mercadoria onde o produto constará na nota fiscal com o CST 51 - Diferido, o código de benefício será um padrão na grande maioria dos casos. Para visualizar esta regra consulte a aba BENEFÍCIO P/CST, conforme indicada na imagem abaixo:

 


Gestor \ Cadastro de Produtos

Escrito por Lédio e revisado por Josué Diniz Lourenço em 04/10/2026.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/730