Regras da atualização obrigatória
Abaixo as regras estabelecidas pela Market para garantir a atualização regular do Market Gestor. Todas as ações descritas ocorrem na abertura do sistema.
DIAS 6 A 15 DE CADA MÊS
- Se a versão do MarketGestor.exe for do mês anterior, exibe uma mensagem na abertura do sistema, com letras gandes e fundo vermelho, avisando quantos dias faltam para o sistema parar, e alertando o responsável para atualizar.
- Essa mensagem é independente da mensagem sobre a atualização da licença mensal, e permitirá o uso normal do sistema ao ser fechada.
- SE HOUVER BOLETO VENCIDO
- Na abertura do sistema, uma tela exibirá a lista destes boletos, alertando sobre a necessidade de pagamento para a continuidade do uso do Gestor, e dando opções para baixar segunda via ou copiar a linha digitável. Somente para usuários que tem acesso ao Financeiro. Ao fechar esta tela, o sistema prosseguirá, seguindo as regras descritas neste artigo. Obs.: a partir do dia 7, somente em dias úteis.
- Na barra de status do menu principal do Gestor, será exibido um alerta em vermelho "Boleto vencido"; ao clicar sobre o alerta, uma tela exibirá a lista de boletos vencidos (data em vermelho) e próximos de vencer (até o dia 4 do próximo mês), e dará opções para baixar segunda via ou copiar a linha digitável.
- Na barra de status do menu principal do Gestor, será exibido um alerta em amarelo "2ª via do boleto"; ao clicar sobre o alerta, uma tela exibirá a lista de boletos a vencer em até 10 dias, e dará opções para baixar segunda via ou copiar a linha digitável.
A PARTIR DO DIA 16 DE CADA MÊS
- Se a versão do MarketGestor.exe for do mês anterior, obriga atualização do sistema e não deixa usar o sistema se não atualizar.
- Caso o dia 16 caia num fim de semana, permite a utilização do sistema até a próxima segunda-feira.
Exemplos das telas:
Lista de boletos vencidos exibida na abertura do sistema
Aviso de boleto vencido na barra de status
Aviso de boleto pendente na barra de status
Gestor \ Configurações
Escrito por Rafael de Oliveira e revisado por Rafael de Oliveira em 22/12/2024.