Como cadastrar o código do benefício pendente dos produtos? 
    Em alguns estados é obrigatório informar um código de benefício para produtos Isentos, não tributados ou com alguma redução. Segue abaixo um passo a passo de como identificar os produtos com esta informação pendente e duas opções para fazer o devido cadastro:
Acessa menu:
Estoque -> Produto -> Classificação fiscal dos produtos -> Manutenção
(Opção 1) Para exportar os dados para a contabilidade fazer o preenchimento, siga os passos:
	- Marque o filtro Com Benefício pendente, para que a pesquisa traga apenas os produtos com o código do benefício pendente de cadastro.
 
	- Para melhor visualizar a grade utilize o padrão da grade Market Padrão - Exportação Benfício.
 
	- Clique em Exportar para gerar um arquivo no formato CSV, envie esse arquivo para a contabilidade.
 
	- Após receber o arquivo da contabilidade com a coluna Benefício preenchida, utilize o botão Importar para carregar as informações e depois Concluir importação.
 

(Opção 2) Para você mesmo informar os dados do benefício:
	- Marque o filtro Com Benefício pendente, para que a pesquisa traga apenas os produtos com código do benefício pendente de cadastro.
 
	- Selecione produto(s) na grade e clique no botão F2] Alterar dados fiscais, será  direcionado a tela de cadastro dos dados fiscais do produto.
 
	- Na tela de cadastro, marque a caixa de seleção ao lado esquerdo do campo Benefício e informe o código do benefício nesse campo. ( Este procedimento deve ser feito para cada Segmento e Destinatário que estiver cadastrado no produto)
 
	- Clique em gravar
 

Estas são as duas opções para alterar diversos produtos ao mesmo tempo, mas também pode ser utilizado o cadastro do produto para alterar individualmente para item.
 
Transferência de mercadorias
Em transferências de mercadoria onde o produto constará na nota fiscal com o CST 51 - Diferido, o código de benefício será um padrão na grande maioria dos casos. Para visualizar esta regra consulte a aba BENEFÍCIO P/CST, conforme indicada na imagem abaixo:

 
 
    
      Gestor \ Cadastro de Produtos 
    Escrito por Lédio e revisado por Josué Diniz Lourenço em 03/11/2025.