O que é CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações?
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é responsável pela identificação de uma Operação e o seu Destino. A partir do CFOP é possível saber se uma Operação é Estadual, Interestadual ou com o Exterior, e ainda se é de Entrada ou Saída. Em suma, trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
Para que serve?
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
Obrigatoriedade
O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Composição do Código CFOP
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
1. Entrada (Compra)
- 1.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
- 2.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
- 3.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
2. Saída (Venda)
- 5.000 - Saídas ou prestações de serviço para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
- 6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
- 7.000 - Saída ou prestações de serviços para o Exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.
Gestor \ Fiscal
Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Giovane Santiago Leacina em 27/04/2025.