Tudo sobre conhecimento de transporte (CT-e)

O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e?

Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Como configurar o Conhecimento de Transporte Eletrônico no Market Gestor?

Acesse Sistema -> Parâmetros -> Gerais: 02 -> Estoque -> 15 - Conhecimento de transporte.
Preencha os campos citados distribuídos pelas abas desta seção dos parâmetros do sistema.
Importante! Marque a opção "Modo de produção", em destaque na figura, pois os CT-e emitidos em modo de homologação não terão validade fiscal.



Configurações da Loja:

Acesse Cadastros -> Lojas -> Manutenção. 
Configure o Modelo/série (modelo, neste caso, sempre 57), na guia de mesmo nome, e o RNTRC (Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), na guia Transportadora - este número é obrigatório e deve ser fornecido pelo seu contador.


Configuração de grupo modelo/série:

Acesse Cadastros -> Fiscal -> Grupo modelo/série.
O cadastro de modelo/série possui um agrupamento para controle dos modelos/séries que podem ser utilizados para emissão; portanto, você terá neste menu um grupo modelo/série já cadastrado. No campo "Conhecimento de transp." selecione o modelo/série cadastrado.



Como cadastrar um CT-e?

O cadastro do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) possui os recursos básicos para atender aos padrões obrigatórios do manual de integração do CT-e com a Sefaz. Para realizar o cadastro do CT-e basta acessar o menu Estoque -> Conhecimento de transporte (CT-e) -> Manutenção.


Emissão/impressão

Esta ferramenta permite efetivar o CT-e junto à Sefaz de origem. O CT-e só terá validade se passar por este processo, portanto, CT-e que não forem efetivados ficarão pendentes. Ao término da emissão o CT-e será automaticamente impresso e enviado por e-mail (verifique as configurações de envio automático).



Como fazer uma anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte (FRETE) ?

Em uma transação comercial entre empresas, caso o comprador detecte algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor. No caso do frete, a transportadora emitirá para o comprador um CT-e. Caso haja um erro no mesmo, o comprador não tem como emitir um outro CT-e de devolução. Este é o caso no qual o comprador deve “devolver” o frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

Para fazer uma anulação no sistema Market Gestor, deve-se acessar o menu Estoque -> Movimentações internas -> Devolução ao fornecedor -> Anulação de frete (CT-e), selecionar o CT-e previamente cadastrado (Tópico visto acima) e emitir a nota fiscal.

 


Gestor \ Configurações

Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Matheus Leandro Ferreira em 20/12/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/286