Segue abaixo legislação da Vigilância sanitária quanto a venda de carnes por Açougues e Supermercados.
Nela consta apenas que o estabelecimento deverá:
§ 1º Os estabelecimentos de armazenamento, porcionamento, e venda de carnes e derivados são classificados em estabelecimentos
do tipo A e tipo B e deverão adotar sistema de controle de identificação de origem,
rastreabilidade até o produto final e procedimentos operacionais padrões.
f) Rastreabilidade: A definição da forma como fazer a rastreabilidade ficará a critério do
estabelecimento, desde que atenda as exigências para as informações mínimas de
procedência. Os estabelecimentos açougue tipo A, tipo B e Entrepostos em
supermercados e similares deverão manter arquivadas as notas fiscais das matériasprimas
recebidas enquanto houver o produto para a venda ao consumidor, e
disponibilizá-las à fiscalização quando solicitado.
As carnes armazenadas nas câmaras frigoríficas devem ser mantidas com o rótulo
original do frigorífico que identifique a procedência da matéria-prima. Os cortes
derivados das carcaças armazenados na câmara fria devem possuir identificação com as
informações mínimas obrigatórias (nomenclatura técnica do produto, data de fabricação
da peça original, data de manipulação, data de validade da peça original, número do
serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem) conforme estabelecido
pelo procedimento operacional padronizado de rastreabilidade.
Gestor \ Açougue
Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 01/04/2025.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/258