No cadastro do produto (menu:Estoque -> Produto -> Manutenção), na aba INF.LOJAS, deve ser informado o tipo do produto em cada loja, conforme a imagem abaixo indica:
Para os tipos 02 e 07 deve ser seguido essa regra:
Deve ser utilizado somente por produtos, cuja a embalagem será vendida junto com o produto. Exemplo: Forma do bolo X.
Por padrão, os créditos de ICMS desse tipo de produto será aproveitado. Mas nos produtos que o estado não permitir o aproveitamento desse crédito, habilite a opção indicada abaixo:
Sacolas utilizadas para as compras dos clientes, bobinas do açougue, dentre outros produtos que não serão vendidos.
Produtos do tipo uso e consumo não terão crédito de ICMS. Lei federal que serve como base para esta afirmação:
Inciso I do art. 33 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996;
Também, caso não queira controlar o saldo desse tipo de produto, no cadastro da entrada da mercadoria habilite a opção indicada abaixo:
Com esta opção habilitada após a confirmação da entrada, será gerado uma saída dos itens da nota fiscal cadastrados como uso e consumo.
Gestor \ Cadastro de Produtos
Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 21/12/2024.
Alguns XMLs de embalagens estão gerando divergências ao processar suas entradas.
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