A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e, que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação para a impressão do DANFE, necessário para acompanhar a circulação da mercadoria. A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de autorização de NF-e das UF foram construídos para funcionar em regime de 24x7. Contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência. As alternativas de emissão da NF-e em contingência são:
SVC - SEFAZ virtual de contingência
Esta alternativa de contingência substituiu a alternativa anterior de uso do SCAN (desativado em 30/09/14), com a vantagem de eliminar a necessidade de emissão da NF-e em uma Série específica.
Vantagens:
Não é necessário enviar após o retorno do servidor de origem;
A NF-e já é impressa com o protocolo de autorização;
Desvantagens:
É necessário a SEFAZ virtual disponibilizar o acesso ao mesmo. Este avisado através do portal da NF-e, na caixa “Serviços de contingência”;
EPEC - Evento prévio de emissão em contingência
O EPEC permite à empresa solicitar o registro do “Evento Prévio de Emissão em Contingência” anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.
Vantagens:
Pode ser utilizado a qualquer momento sem a necessidade de autorização da SEFAZ;
Desvantagens:
Assim que reestabelecida a SEFAZ do estado, é necessário o envio de todas as NF-e emitidas em EPEC;
Poderá ocorrer rejeição por restrições das informações enviadas;
FS-IA - Formulário de segurança
A utilização da contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão do DANFE é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ Autorizadora para a UF. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Este tipo de contingência possui um alto custo de aquisição e dificuldade de fornecimento deste tipo de formulário. Existem poucos distribuidores no país.
Ativação da contingência
No sistema é possível a utilização dos seguintes tipos de contingência:
SVC - SEFAZ virtual de contingência
EPEC - Evento prévio de emissão em contingência
Para ativar um dos tipos de contingência utilize o menu “Cadastros -> Fiscal -> Modelo/série -> Contingência de documento eletrônico”. Obrigatoriamente para abrir a contingência, deve ser informado:
Modelo do documento (neste caso para NF-e seria 55);
Data inicial e final do evento com hora, minuto e segundo. Recomenda-se para o tipo EPEC, ativar por uma hora somente. Para os demais tipos, ativar conforme especificado pela SEFAZ do ambiente virtual;
Justificativa. Para os casos de EPEC, informar uma justificativa plausível;
Tipo:
SVC-AN: UF = AC, AL, AP, MG, PA, RJ, RS, RO, RR, SC, SE, SP e TO;
SVC-RS: UF = AM, BA, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI, PR e RN;
EPEC: Todos as UF;
Modelo de contingência EPEC
Na ativação do modelo EPEC, assim que cessados os problemas técnicos e o servidor estiver on-line novamente, é necessário o envio das NF-e emitidas em EPEC. Para efetuar este procedimento utilize o menu “Estoque -> Nota fiscal -> NF-e -> Consulta/processamento de NF-e EPEC”.
Para sincronizar as NF-e, clique no botão “Processar NF-e EPEC”. O processo é todo automático. Caso haja alguma exceção, este deve ser reportado para o suporte.
Fonte: Manual de orientação contribuinte v6.00.
Gestor \ Nota fiscal
Escrito por Daniel da Silva Diniz e revisado por Hariel de Souza em 21/12/2024.
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Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/138