Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
Veja regra de validação da Sefaz:
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição.
Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e.
Referência
Gestor \ Fiscal
Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Giovane Santiago Leacina em 31/03/2025.
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Lista de Rejeições e Soluções para Notas Fiscais Eletrônicas
O que é NF-e com situação denegada
[COMO RESOLVER - SEFAZ 851] - Rejeição: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura
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