Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
Veja regra de validação da Sefaz:
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição.
Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e.
Referência
Gestor \ Fiscal
Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Giovane Santiago Leacina em 21/12/2024.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/380