Restrições ao crédito de ICMS na entrada de mercadoria

O produto pode não se aproveitar do total de créditos de ICMS informado na nota fiscal em duas situações:

  1. Quando existir restrições informadas no cadastro do produto
  2. Quando a alíquota do ICMS de saída for menor que a alíquota do crédito da entrada

Nesse artigo vamos ver como restringir o crédito de ICMS conforme os dois pontos acima e como liberar o crédito de ICMS independente da tributação de saída.

1 - Restrições informadas no cadastro do produto

No cadastro do produto é possível informar restrições para quando a mercadoria chegar de um determinado estado ou até mesmo do próprio estado, note um exemplo na imagem abaixo:

No exemplo acima, sempre que o produto chegar do estado de Goiás o crédito será limitado a 3.50%. O mesmo pode ser utilizado para atribuir uma restrição a mercadorias com origem do mesmo estado da loja.

Para restringir totalmente o crédito de ICMS marque a opção Não possui crédito ICMS.

 

2 - Quando a alíquota do ICMS de saída for menor que a alíquota do crédito da entrada

Por padrão o sistema não credita mais do que a alíquota efetiva do ICMS de venda, note um exemplo na imagem abaixo:

No exemplo acima o produto foi cadastrado com a alíquota efetiva de 9.91%, como resultado o seu crédito será limitado a essa alíquota, conforme informado na imagem abaixo:

Note nesse exemplo que mesmo vindo o crédito de 17.00% será aproveitado somente 9.91%.

NOTA: Caso tenha mais do que uma destinação, o sistema criará uma restrição para a menor alíquota. No exemplo abaixo o crédito será limitado a 12%.

 

3 - Liberar o crédito de ICMS independente da tributação de saída

Caso tenha o benefício de não precisar limitar o crédito de ICMS conforme a tributação de saída do produto, habilite a opção indicada na imagem abaixo:

 

4 - Notas de transferência

Caso a origem das entradas de um fornecedor será de transferências de mercadoria e não desejar que essas notas fiscais alterem o crédito de ICMS/PIS/COFINS do produto. Habilite o atributo indicado abaixo no cadastro do fornecedor:

 


Gestor \ Entrada

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 19/12/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/377