No dia 20 de Outubro foi divulgada a Nota Técnica 2017.001 determinando a obrigação de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib. Agora, estes campos serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
A validação começa no dia 04 de Dezembro deste ano na base de testes, mas estará funcionando em produção a partir do dia 2 de Janeiro de 2018, apenas para versão 4.00 da NFe e NFCe.
Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.
A Sefaz passará a validar os campos cEAN e cEANTrib da seguinte forma:
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Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Matheus Leandro Ferreira em 21/12/2024.
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