O Estado de Santa Catarina permite as empresas do simples nacional industriais que concedam o crédito de ICMS 7%, desde que tenha o CFOP de produção.
Base legal:
ANEXO 2 - BENEFÍCIOS FISCAIS
CAPÍTULO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
Art. 15 - Fica concedido crédito presumido:
XXVI - ao adquirente de mercadorias, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional, equivalente a 7% (sete por cento), calculado sobre o valor da aquisição (Lei nº 14.264/07);
NOTA 1511: O inciso XXVI foi acrescido ao art. 15 do Anexo 2 pela alteração 1511ª, inserida no Decreto nº 1036/2008, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.02.2008.
Gestor \ Entrada
Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 22/12/2024.
Cadastro custo e venda da carcaça e seus rendimentos
Como bonificar os itens da entrada de mercadoria?
Como determinar a origem de uma verba da entrada?
Como adicionar uma margem (%) de diferença permitida entre o custo do pedido e o custo da entrada?
Créditos de ICMS, PIS e COFINS nas aquisições de empresas Simples Nacional e MEI.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/198